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Segundo o decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências, é correto afirmar que
os Conselhos Regionais serão constituídos de 06 (seis) membros efetivos e igual número de suplentes.
constituirá renda dos Conselhos Regionais 70% (setenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas.
o valor da anuidade será fixado pelos Conselhos Regionais e não poderá exceder a um valor de referência regional vigente na data em que for efetuado o pagamento para pessoas físicas, nem a duas vezes esse valor, para pessoas jurídicas.
em caso de violação de sigilo profissional, uma das penas disciplinares será a suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
a anuidade será paga até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, salvo a primeira, que será paga no ato de inscrição.