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A resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN) nº 856, de 25 de abril de 2026, atualizou o Código de Ética e Conduta do Nutricionista, código que passará a vigorar a partir do dia 23 de janeiro de 2027, conforme estipulado pela resolução CFN nº 858, de 20 de julho de 2026. Dessa forma, é correto afirmar em relação aos direitos e deveres do nutricionista, que
é dever da(o) nutricionista reivindicar remuneração compatível com as suas atividades, com base no valor mínimo definido pela sua respectiva entidade sindical.
é dever da(o) nutricionista divulgar sua qualificação profissional, detalhando formação e demais títulos conquistados ao longo da carreira.
é direito da(o) nutricionista, no momento da oferta de seus procedimentos ou serviços, informar previamente ao cliente ou paciente os valores dos honorários por hora trabalhada.
é direito da(o) nutricionista exercer a função de professor, orientador de estágios, supervisor de estágios e preceptor de residências em seu local de trabalho.
é direito da(o) nutricionista coordenar cursos de formação técnica, bem como ensinar, orientar e supervisionar a formação prática de estudantes de cursos técnicos em nutrição e dietética.