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Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada área de atuação do nutricionista, prevista na Resolução CFN nº 600/2018, à sua respectiva competência.
Coluna 1
1. Nutrição em Alimentação Coletiva.
2. Nutrição Clínica.
3. Nutrição em Saúde Coletiva.
4. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão.
Coluna 2
( ) Organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição; prestar assistência dietoterápica e promover a educação alimentar e nutricional; atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; participar de inspeções sanitárias.
( ) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.
( ) Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
( ) Prestar assistência nutricional e dietoterápica; promover educação nutricional; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prescrever suplementos nutricionais; solicitar exames laboratoriais.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 4 – 1 – 2.
4 – 2 – 3 – 1.
4 – 3 – 2 – 1.
3 – 1 – 4 – 2.