De acordo com o Código de Ética da profissão, o nutricionista
A
deve alterar prescrição ou orientação de tratamento determinada por outro nutricionista quando tal conduta deva ser adotada em benefício do indivíduo.
B
deve utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.
C
pode realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, por meio da Internet.
D
pode valer-se da profissão para manifestar preferência ou para divulgar, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição