Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004), em suas alterações subsequentes, compreende-se por consulta, diagnóstico nutricional e prescrição dietética, respectivamente:
A
O diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; a assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; e, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.
B
A assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; o diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; e, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.
C
A assistência em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, o diagnóstico elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
D
O diagnóstico em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, a prescrição elaborada a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
E
A prescrição em ambulatório, consultório e em domicílio; a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; e, a prescrição elaborada a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.