Conforme o Código de Ética do Nutricionista, é vedado ao profissional:
A
mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por assistentes ou outros colaboradores;
B
impedir o manuseio de qualquer documento sujeito ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso;
C
manifestar preferência ou permitir a divulgação de marca de produtos em qualquer tipo de mídia;
D
encaminhar os indivíduos sob sua responsabilidade profissional aos profissionais habilitados;
E
fornecer informação sobre o estado nutricional de indivíduos que estão sob sua responsabilidade profissional.