De acordo com o Código de Ética do Nutricionista em vigência, NÃO é um direito do
profissional nutricionista:
A
recusar-se a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função
técnica.
B
participar de movimentos reivindicatórios de interesse da categoria.
C
assistir os indivíduos e a coletividade em entidades públicas ou privadas, respeitadas as normas
técnico-administrativas da instituição, somente quando fizer parte do seu quadro técnico.
D
emitir atestado de comparecimento à consulta nutricional.
E
requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas, quando ofendido no
exercício da profissão.