De acordo com a Lei n° 6.583/78 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências -, o exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais deve preencher determinados requisitos com exceção de:
A
Cidadania brasileira.
B
Idade mínima de 30 (trinta) anos.
C
Habilitação profissional na forma da legislação em vigor.