Com relação às disposições legais da Lei n° 6.583/1978, no que se refere a extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais, ocorrerá quando o membro:
A
For condenado a pena superior a 1 (um) ano, em virtude de sentença transitada em julgado.
B
Por superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão.
C
Por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, neste caso, sem a necessidade de sentença transitada em julgado.
D
Por ausência, sem motivo justificado, a 4 (quatro) sessões consecutivas ou 8 (oito) intercaladas, durante o ano.