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Código de Ética e de Conduta do Nutricionista em seu Art. 14 diz que
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, mesmo que violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, mesmo que haja conflitos de interesses.
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses.
É dever do nutricionista agir com transparência, dignidade e bom senso, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, para poder exercer sua profissão.
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.