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Em relação à prescrição de suplementos nutricionais por nutricionistas, de acordo com o...

Em relação à prescrição de suplementos nutricionais por nutricionistas, de acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (Recomendação nº 004 de 21 de fevereiro de 2016), é correto afirmar que é

A

permitido ao nutricionista prescrever produto que use via de administração diferente da do sistema digestório.

B

permitido ao nutricionista, na prescrição da suplementação, manifestar preferência isolada de marca dos produtos indicados.

C

permitido ao nutricionista prescrever produtos que incluam em sua fórmula medicamentos, isolados ou associados a nutrientes.

D

permitida ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais por via oral que apresentem quantidade de micronutrientes abaixo dos limites máximos de tolerância (UL) definidos.

E

permitido ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais que não sejam controladas ou não atendam às exigências regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).