Em relação à prescrição de suplementos nutricionais por nutricionistas, de acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (Recomendação nº 004 de 21 de fevereiro de 2016), é correto afirmar que é
permitido ao nutricionista prescrever produto que use via de administração diferente da do sistema digestório.
permitido ao nutricionista, na prescrição da suplementação, manifestar preferência isolada de marca dos produtos indicados.
permitido ao nutricionista prescrever produtos que incluam em sua fórmula medicamentos, isolados ou associados a nutrientes.
permitida ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais por via oral que apresentem quantidade de micronutrientes abaixo dos limites máximos de tolerância (UL) definidos.
permitido ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais que não sejam controladas ou não atendam às exigências regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).