Segundo a Resolução número 26 de 17 de junho de 2013, os...
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Segundo a Resolução número 26 de 17 de junho de 2013, os...

Segundo a Resolução número 26 de 17 de junho de 2013, os cardápios da alimentação escolar devem ser planejados de modo a:


A

oferecer no mínimo duas porções de frutas e hortaliças por semana aos alunos, podendo ser consideradas as bebidas à base de frutas para alcançar essa recomendação.


B

suprir no mínimo 30% das necessidades nutricionais distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial.


C

conter no máximo 20% da energia total proveniente de açúcar simples adicionado.


D

apresentar no máximo 2400 mg de sódio per capta, em período integral, quando ofertadas três ou mais refeições no dia.