

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Resolução número 26 de 17 de junho de 2013, os cardápios da alimentação escolar devem ser planejados de modo a:
oferecer no mínimo duas porções de frutas e hortaliças por semana aos alunos, podendo ser consideradas as bebidas à base de frutas para alcançar essa recomendação.
suprir no mínimo 30% das necessidades nutricionais distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial.
conter no máximo 20% da energia total proveniente de açúcar simples adicionado.
apresentar no máximo 2400 mg de sódio per capta, em período integral, quando ofertadas três ou mais refeições no dia.