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A condição de Segurança Alimentar e Nutricional dos indivíduos e populações tem dimensões variadas e requer abordagem multidisciplinar e interdisciplinar. O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional adotado pelo Brasil e estabelecido em lei abrange esses aspectos e define que:
segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito dos indivíduos com insuficiente condição econômica ao acesso regular e a baixo custo a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com respeito a diversidade cultural e que sejam econômica e ambientalmente sustentáveis.
segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito prioritário de todos ao acesso a alimentos em quantidade suficiente, mesmo que para isso haja comprometimento de necessidades secundárias como educação e habitação, apresentando como base práticas alimentares promotoras de saúde que sejam ambientalmente sustentáveis.
segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de populações indígenas e quilombolas e de moradores de regiões com elevado índice de desnutrição ao acesso permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, respeitando a sazonalidade da produção de alimentos, com incentivo a agricultura familiar e auto-sustentabilidade.