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Ao estudar o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista...

Ao estudar o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, publicado no ano de 2018, Joyce, que estava se preparando para o concurso da prefeitura de sua cidade, entendeu ser dever do Nutricionista:


A

cobrar ou receber honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação


B

fornecer informações e disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro nutricionista, em caso de afastamento de suas atividades profissionais


C

utilizar os meios de comunicação e informação, pautados nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos neste Código, assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas


D

fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico, e desde que essa prática não configure conflito de interesses