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Após a criação da Lei Orgânica do SUS em 1999 foi feita a publicação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), que se constitui no compromisso do Ministério da Saúde com a promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção e controle dos agravos nutricionais relacionados à insegurança alimentar e nutricional. Dessa forma, compõe o conjunto das ações que contribuem para a concretização do direito humano à alimentação e à saúde. São atividades inerentes aos nutricionistas no âmbito da Saúde Coletiva, EXCETO:
Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição.
Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos.
Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.
Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições apenas públicas em consultório de nutrição e dietética.