Uma empresa beneficiária, cadastrada no Programa
de Alimentação do Trabalhador, preconiza
um cardápio que atenda os valores diários de referência
para macro e micronutrientes exigidos pelo
Programa. No entanto, este cardápio deverá oferecer,
ainda, no mínimo:
A
uma porção de frutas e uma porção de hortaliças,
nas refeições principais (almoço, jantar e
ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas
refeições menores (desjejum e lanche).
B
duas porções de frutas e duas porções de hortaliças,
nas refeições principais (almoço, jantar
e ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas
refeições menores (desjejum e lanche).
C
uma porção de frutas e duas porções de hortaliças,
nas refeições principais (almoço, jantar e
ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas
refeições menores (desjejum e lanche).
D
uma porção de frutas e uma porção de hortaliças,
nas refeições principais (almoço, jantar e
ceia) e, no mínimo, duas porções de frutas nas
refeições menores (desjejum e lanche).
E
duas porções de frutas e duas porções de hortaliças,
nas refeições principais (almoço, jantar
e ceia) e, no mínimo, duas porções de frutas
nas refeições menores (desjejum e lanche).