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Uma empresa beneficiária, cadastrada no Programa de...

Uma empresa beneficiária, cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador, preconiza um cardápio que atenda os valores diários de referência para macro e micronutrientes exigidos pelo Programa. No entanto, este cardápio deverá oferecer, ainda, no mínimo:

A
uma porção de frutas e uma porção de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).

B
duas porções de frutas e duas porções de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).

C
uma porção de frutas e duas porções de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).

D
uma porção de frutas e uma porção de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, duas porções de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).

E
duas porções de frutas e duas porções de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, duas porções de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).