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O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, instituídos pela Lei 4.324, de 14/04/1964, têm por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, sendo suas finalidades primordiais, EXCETO:
Supervisionar a ética profissional.
Zelar pelo bom conceito da profissão.
Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da odontologia, com a formação e utilização dos meios de maior eficácia presente.
Aumentar o número de profissionais nesta área.
Julgar, dentro de sua competência, as infrações à lei e à ética profissional.