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De acordo com a Lei nº 11.889/2008, é incorreto afirmar que compete ao Técnico em Saúde Bucal:
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde.
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
Realizar procedimentos intra-bucais de baixa complexidade, quando o cirurgião dentista estiver ausente.
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.