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Segundo o Código de Ética Odontológico, é obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio, seja de forma física ou digital. De acordo com o Art. 18 do Código, constitui infração ética, EXCETO:
Negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Receitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação, inclusive com o número de registro no Conselho Regional de Odontologia na sua jurisdição.
Deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.
Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.