O cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e...
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O cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e...

O cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e auxiliares, e as pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da Odontologia, devem cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, e, com discrição e fundamento, comunicar ao Conselho Regional fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do Código de Ética Odontológica e das normas que regulam o exercício da Odontologia. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética, EXCETO:


A

Resguardar o sigilo profissional.


B

Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.


C

Assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.


D

Propugnar pela harmonia na classe.


E

Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.