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De acordo com o Código de Processo Ético, publicado pelo Conselho Federal de Odontologia (Resolução CFO-59/2004), caso um profissional inscrito seja condenado por infração ética, este poderá requerer sua reabilitação. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
No caso de condenação com pena de “advertência confidencial, em aviso reservado”, após 01 (um) ano, o profissional, automaticamente, estará reabilitado, caso não tenha sido condenado por outra infração ética nesse período.
No caso de condenação com pena de “censura confidencial, em aviso reservado”, após 02 (dois) anos, o profissional pode requerer a reabilitação, caso não tenha sido condenado por outra infração ética nesse período.
O profissional inscrito que for condenado com pena de “censura pública em publicação oficial” após 04 (quatro) anos, o profissional pode requerer a reabilitação, caso não tenha sido condenado por outra infração ética nesse período.
O profissional inscrito que for condenado com pena de “suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias” após 05 (cinco) anos, o profissional pode requerer a reabilitação, caso não tenha sido condenado por outra infração ética nesse período.
O profissional inscrito que for condenado com a pena de “cassação do exercício profissional” não poderá requerer a reabilitação.