Existe o amparo legal para a atuação do Cirurgião-dentista...
Imagem de fundo

Existe o amparo legal para a atuação do Cirurgião-dentista...

Existe o amparo legal para a atuação do Cirurgião-dentista frente às emergências que possam ocorrer em seu consultório odontológico. A Lei 5081/66 que regulamenta o exercício profissional diz em seu Artigo 6º, Inciso VIII: "Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente”. Ainda no Código de Ética Odontológica, no capítulo III - Dos Direitos e Deveres Fundamentais dos Profissionais - Art.5, inciso V: "zelar pela saúde e pela dignidade do paciente". Portanto, a legislação atribui a responsabilidade ao cirurgião-dentista pelo tratamento emergencial.


(https://repositorio.pgsscogna.com.br/bitstream/123456789/46744/1/Conhecimento%20dos%20cirurgioesdentistas.pdf)


Paciente durante atendimento odontológico apresenta quadro de palidez, sudorese, náusea, visão duplicada, hipotensão arterial e taquicardia. De acordo com o quadro descrito acima, assinale a alternativa que apresente a emergência médica correta e a conduta que deve ser realizada pelo Cirurgião-dentista:


A

Obstrução de vias aéreas por corpos estranhos: manobra de Heimlich.


B

Ansiedade: prosseguir normalmente o atendimento, não sendo necessária nenhuma intervenção.


C

Crise asmática aguda: manter o paciente em posição confortável, pedir ao paciente que faça uso imediato de broncodilatador em aerossol, caso o paciente não faço o uso, administrar oxigênio utilizando máscaras ou cânula nasal.


D

Síncope: posicionar a cadeira em posição supina deixando as pernas do paciente mais elevadas, estender levemente a cabeça para trás, facilitando a passagem do ar, aguardar de 2 a 3 min, sempre mantendo o dialogo com o paciente.


E

Hipoglicemia: interromper atendimento, ofertar carboidratos de baixa absorção (exemplo: açúcares ou doces) e aguardar o reestabelecimento do paciente.