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O código de ética odontológico, aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia regula os direitos e deveres do Cirurgião-Dentista, profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área de Odontologia em âmbito privado e/ou público inscritas no conselho segundo suas atribuições específicas. Código de Ética Odontológico – Conselho Federal de Odontologia (Resolução 118/2012).
Disponível em: https://website.cfo.org.br/wpcontent/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf (Acessado em fevereiro de 2024).
Considerando os princípios que regem o código de ética da Odontologia assinale a alternativa CORRETA.
É lícito ao cirurgião-dentista revelar sem justa causa fato sigiloso que tenha conhecimento em decorrência de sua profissão.
O cirurgião-dentista não tem obrigação de fornecer ao paciente ou periciado acesso ao seu prontuário nem lhe fornecer cópia deste.
O cirurgião-dentista pode se recusar a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições não sejam dignas, seguras e salubres.
É lícito ao cirurgião-dentista emitir laudos ou pareceres de forma anônima, sem a devida identificação do profissional.