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Segundo a LEI Nº 11.889/2008, são atividades privativas da(o) ASB, que só devem ser exe...

Segundo a LEI Nº 11.889/2008, são atividades privativas da(o) ASB, que só devem ser exercidas sob a supervisão do CD ou da(o) Técnico em Saúde Bucal (TSB), EXCETO:


A

Processar filme radiográfico;


B

Remover suturas;


C

Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;


D

Manipular materiais de uso odontológico;


E

Preparar modelos em gesso;