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Segundo a LEI Nº 11.889/2008, são atividades privativas da(o) ASB, que só devem ser exercidas sob a supervisão do CD ou da(o) Técnico em Saúde Bucal (TSB), EXCETO:
Processar filme radiográfico;
Remover suturas;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
Manipular materiais de uso odontológico;
Preparar modelos em gesso;


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