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O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
De acordo com tal documento, constitui infração ética:
Prestar serviços odontológicos, contratar empresas ou profissionais legais ou regulares perante o Conselho Regional de sua jurisdição.
Apregoar vantagens reais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres.
Oferecer serviços profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza.
Manter os usuários informados sobre os recursos disponíveis para o atendimento e responder às reclamações dos mesmos.
Anunciar especialidades com as respectivas inscrições de especialistas no Conselho Regional.