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O capítulo X do Código de Ética em Odontologia, aborda sobre a Odontologia Hospitalar. Em relação a este capítulo e a Odontologia Hospitalar, é correto afirmar que:
É proibido ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico.
As atividades odontológicas jamais poderão ser exercidas em hospital, mesmo que obedeçam às normatizações pertinentes.
Constitui infração ética fazer qualquer intervenção dentro do âmbito legal da Odontologia, em ambiente hospitalar.
Constitui infração ética afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro cirurgiãodentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.