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Em relação as entidades com atividades no âmbito da odontologia, o capítulo XI do Código de Ética em Odontologia afirma que aplicam-se as disposições deste Código de Ética e as normas dos Conselhos de Odontologia a todos àqueles que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tais como: clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamento, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde, ou quaisquer outras entidades.
Sobre isso, é correto afirmar que:
É permitido oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis visando lucro.
Constitui infração ética oferecer serviços profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza.
É permitido anunciar especialidades sem constar no corpo clínico os respectivos especialistas, com as devidas inscrições no Conselho Regional de sua jurisdição.
É permitido anunciar especialidades sem as respectivas inscrições de especialistas no Conselho Regional.