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Em relação a Lei 8080/90, no capítulo II, que aborda os princípios e diretrizes, afirma que “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art.198 da Constituição Federal” e obedecem a alguns princípios. São princípios observados neste capítulo:
Universalidade de acesso aos serviços de saúde apenas no nível primário de assistência.
Exclusão da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Desigualdade da assistência à saúde, com preconceitos e privilégios.