Em conformidade com o Código de Ética Odontológica...
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Em conformidade com o Código de Ética Odontológica...

Em conformidade com o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, CAPÍTULO IV - DAS AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS - Inciso VIII – Art.10, marque a alternativa cuja alínea está incorreta.


(https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf)


Art. 10. Constitui infração ética:


VIII - Exercer a função de perito, quando:


A

Houver mandado judicial de qualquer natureza


B

For parte interessada.


C

Tenha tido participação como mandatário da parte, ou sido designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha.


D

For cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau.


E

A parte for paciente, ex - paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem.