O Código de Ética Odontológico permite que o
cirurgião-dentista intervenha, na qualidade de auditor ou
perito, nos atos de outros profissionais ou faça qualquer
apreciação na presença do examinando, reservando suas
observações, sempre fundamentadas, para o relatório
sigiloso e lacrado.
Paciente com 18 anos de idade, sexo feminino, foi
atendida em consultório odontológico, recebendo extensa
reabilitação oral. A documentação do caso clínico foi
divulgada em material publicitário. Esta conduta está em
desacordo com o Novo Código de Ética Odontológica, no
Capítulo:
Paciente com 16 anos de idade, sexo masculino, em bom
estado geral, submetido a cirurgia para remoção do dente
14, com finalidade ortodôntica, solicita ao cirurgiãodentista
um atestado com objetivo de justificar a ausência
às aulas por dois dias consecutivos. Nesta situação, o
profissional
A
deve notificar o caso à Vigilância Epidemiológica.
B
deve utilizar os códigos preconizados pelo CID-10
para emissão do atestado.
C
fica sujeito às penalidades do Código de Ética
Odontológica, por faltar à verdade.
D
contraria a Lei de Diretrizes e Bases, que o impede
de emitir este tipo de atestado.
O profissional que age de maneira inescrupulosa,
habilitado ou não, e que lança mão de meios para
enganar seus pacientes, está inserido dentro do que se
conhece por: