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A área onde estão situados os elementos de trabalho do ACD denomina-se
periférica.
recepção.
ação.
intervenção.
trânsito livre.
De acordo com o Código de Ética de Odontologia, constituem infração ética as todas abaixo, exceto:
Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito.
Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
Prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
Não comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da odontologia e que sejam de seu conhecimento.
Havendo indícios de irregularidades praticadas por empresa que administra plano odontológico no atendimento a paciente, cuja comprovação necessite de análise do prontuário odontológico, é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução da perícia ou da auditoria.
No preparo do paciente para o atendimento odontológico
deve-se empregar apenas termos técnicos mesmo que isso lhe aumente a ansiedade.
deve-se evitar o emprego de termos técnicos que possam aumentar-lhe a ansiedade.
não deve ser levado em conta pelo auxiliar, o estado psicológico do paciente.
deve dirigir a palavra ao paciente, apenas o CD.
recomenda-se que o auxiliar deixe, por alguns momentos, a sala de atendimento.
Ao encontrar a mãe de P.F.S. dois dias depois do atendimento odontológico no corredor do Tribunal, a THD cumprimentou-a e, numa conversação breve a sós, percebendo o interesse da mãe, perguntou por P.F.S. dirigindo a conversa para a sua recuperação. Pode-se afirmar que essa conduta da THD é profissionalmente
adequada, porém desumana e em desacordo com princípios éticos.
inadequada, porém humana e de acordo com princípios éticos.
adequada e humana, embora em desacordo com princípios éticos.
inadequada, desumana e em desacordo com princípios éticos.
adequada, humana e de acordo com os princípios éticos.
imperícia;
imprudência;
negligência;
por falta de conhecimento farmacológico;
não houve infração ética.
É vedado ao cirurgião-dentista, na função de auditor e(ou) perito, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa ou dever legal, conforme previsto no código de ética odontológica.
É atribuição do perito, devidamente nomeado por uma entidade para a produção de laudo técnico, executá-lo de forma a não comprometer a entidade que o nomeou. Caso isso não seja possível, o profissional deve declinar da tarefa. As respostas aos quesitos formulados devem ser enriquecidas com posições pessoais, desde que sejam embasadas em fundamentos políticos e sejam citadas as fontes utilizadas.
Durante uma consulta odontológica, em determinado momento o cirurgião-dentista da clínica do Tribunal solicitou ao auxiliar que fizesse o registro de algumas condições dentárias. Isto ocorreu
durante a anamnese.
antes de realizar a anamnese.
antes e após realizar a anamnese.
após realizar a anamnese.
antes, durante e após realizar a anamnese.
propor políticas e diretrizes gerais ao Ministério da Saúde para a regulação do setor de saúde suplementar.
O perito/auditor deve informar ao paciente acerca dos serviços executados pelo profissional que está sendo auditado e, caso julgue pertinente, indicar ao paciente outro profissional para realizar o tratamento.
Ao cirurgião-dentista é permitido, quando ausente de seu local de trabalho, deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, mesmo que não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
Entre as funções do auxiliar na equipe odontológica, é de muita importância a correta aspiração do campo operatório. Assinale a opção que NÃO constitui uma regra da aspiração.
O aspirador deve ser posicionado o mais próximo possível da saída de água da caneta de alta rotação.
A aspiração deve ser executada pelo lado da arcada perto do ACD.
A mão do ACD e a cânula nunca devem obstruir a área de trabalho do operador.
A cânula nunca deve tocar no palato mole ou invadir pilares anteriores (porção posterior da cavidade bucal).
Com relação ao registro dos procedimentos realizados na ficha clínica do paciente, pode-se afirmar que deve ser feito:
É função do Auxiliar de Higiene Dental cadastrar os pacientes e arquivar suas fichas clínicas. Pode-se manter dois tipos de arquivos: um para pacientes com tratamento em andamento e outro para todos os outros pacientes, também chamado de arquivo:
No auxílio ao Cirurgião-Dentista, o Auxiliar de Higiene Dental deve:
deixar que o paciente se encaminhe sozinho ao consultório para atendimento.
preparar a carpule com o anestésico que achar mais conveniente.
focar o refletor de maneira que fique na melhor posição para si.
entregar o instrumento ao Cirurgião-Dentista com a ponta voltada para ele (CD).
segurar o sugador com máxima atenção para que não machuque o paciente.
P.F.S., 16 anos, sexo feminino, filha de funcionária do Tribunal, foi submetida à exodontia do 35. Saiu do consultório odontológico às 16h37min . e à 22h49min. deu entrada no pronto socorro municipal com hemorragia no local da exodontia.
Do processo de trabalho odontológico, realizado com a finalidade de produzir benefício ao paciente, podem resultar danos. Quando algum dano decorre de ação ou omissão onde há culpa, o dano é conseqüência de
imperícia, negligência ou imprudência.
imprudência ou senescência.
negligência ou jurisprudência.
imprudência ou ineficácia.
senescência, jurisprudência ou negligência.
Com o intuito de preservar o nome da odontologia como profissão e evitar que ela seja malvista socialmente, o cirurgião-dentista deve abster-se de denunciar erros técnicos ou infrações éticas cometidos por outro cirurgião-dentista.
Considera-se auditor o profissional que desenvolve atividades de auditoria em empresa pública ou privada que presta serviços odontológicos e que necessita de auditoria odontológica permanente para a verificação da execução e da qualidade técnico-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
Alguns aspectos da ética profissional são DESCONSIDERADOS na prática odontológica, como se observa na situação:
avaliação de serviços prestados por unidades de procedimentos restauradores, ao invés de medidas de melhoria da saúde.
avaliação de tratamento realizado por indicadores de melhoria da saúde, ao invés de quantidade de procedimentos.
decisão de priorizar o paciente e seu bem-estar, em detrimento do sobretratamento e despesas adicionais ao paciente.
decisão de priorizar o paciente e seu bem-estar, prestando os esclarecimentos necessários para a tomada de decisão.
avaliação de várias possibilidades de decisão clínica, levando à escolha que traga menos conseqüências negativas ao paciente.