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Em atendimentos de urgência odontológica, prescritos no artigo sexto do código de ética, é INCORRETO
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia.
praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.
prescrever, porém nunca aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
empregar a anestesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituem meios eficazes para o tratamento.
utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e cabeça, de acordo com a lei número 5081/66, a qual regulamenta o exercício da odontologia em todo o território nacional.