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O Art. 1o do decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009...

O Art. 1o do decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009, institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.

O Ministério da Educação apoiará as ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério ofertadas ao amparo desse Decreto, mediante


A

concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa para professores.


B

diagnóstico para identificação das necessidades de formação dos professores.


C

definição de ações a serem desenvolvidas para a formação inicial.


D

ampliação do número de docentes atuantes na educação básica pública.


E

atualização metodológica nos processos de formação dos professores.