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O artigo 32 das Diretrizes Nacionais da Educação Básica trata da avaliação e assim expressa:
A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da publicação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica.
Com vistas a assumir um caráter processual, formativo e participativo, além de ser cumulativa e diagnóstica, a avaliação pressupõe essencialmente
a contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem seja relevante e significativa.
a obrigatoriedade de promover a aceleração de estudos para alunos com defasagem de idade-série.
a decisão sobre a utilização de abordagens e estratégias, a fim de garantir o cumprimento do conteúdo pré-definido.
a flexibilização do trabalho docente na escolha de estratégias e abordagens que atendam às necessidades dos alunos.