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Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, dentre outras incumbências previstas na Lei n° 9.394/96, deverão
executar a proposta pedagógica comum ao seu segmento elaborada pela Câmara de Educação Superior.
abster-se de fiscalizar ou interferir no cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
promover as medidas punitivas a todos os tipos de violência, incluindo a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
baixar normas complementares e sua respectiva regulamentação para o seu sistema de ensino.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a lista dos alunos com faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei