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A Lei n° 9.394/96 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, anualmente, determinada percentagem da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Nesse sentido, esse diploma legal elenca as despesas que são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aquelas que não são assim consideradas, para fins de apuração da obrigação legal de cada ente federativo. Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla hipótese de despesa que não entra no cômputo para fins de apuração desses percentuais.
Subvenção a instituições públicas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.
Manutenção de programas de transporte escolar.
Aquisição de instalações e equipamentos necessários ao ensino.