

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto 5.154/04, que regulamenta alguns artigos da LDB, estabelece que a educação profissional, desde que observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I. qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.
II. educação profissional técnica de nível fundamental.
III. educação profissional técnica de nível médio.
IV. educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
Assinale
se somente os itens I, II e III estiverem corretos.
se somente os itens I, III e IV estiverem corretos.
se somente os itens I, II e IV estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.
se nenhum dos itens estiver correto.