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A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) sofreu alterações em seu art. 7°pela inclusão da lei nº 13. 796, de 2019. O art. 7°-A enfatiza que ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, a prestação alternativa de determinada atividade.
Com base no que foi dito, marque a alternativa correta.Responder a prova ou assistir a aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno do aluno ou em outro horário agendado sem sua anuência expressa.
Realizar trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pelo aluno.
A prestação alternativa deverá observar somente o plano de aula do dia da ausência do aluno.
O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 1 (ano), as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas no artigo.