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No intuito de institucionalizar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na educação superior, as instituições devem considerar alguns aspectos, dentre eles
assegurar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
fomentar estudos e pesquisas articuladas entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, abstraindo-se de considerar as necessidades econômicas, sociais e culturais do País.
oportunizar as reflexões sobre a produção de conhecimento na pesquisa e na extensão devem ser objeto de estudo e debate nos diferentes processos formativos nos cursos de graduação e pós-graduação.
valorizar o docente pesquisador(a) na perspectiva de demonstrar o sentido da ciência como conhecimento acabado e conclusivo, sem possibilidades de mudanças no decorrer do tempo.
promover a formação de pesquisa para a boa formação profissional, no entanto, sem estreito contato com a sociedade para que não influencie na isenção da produção de conhecimento.