

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Lei Federal nº 12.711/2012, que regulamenta as cotas na Educação Superior pública, é correto afirmar:
As Instituições Federais de Educação Superior (IFES) deverão reservar parte de suas vagas para estudantes oriundos de famílias consideradas abaixo da linha nacional da pobreza.
As IFES deverão destinar pelo menos metade de suas vagas para estudantes que tenham sua trajetória escolar na Educação Básica integralmente em escolas públicas.
As cotas a serem cumpridas por todas as IFES exigem, no mínimo, metade de suas vagas para a população autodeclarada negra (preta ou parda).
Das vagas destinadas aos estudantes que vieram de escolas públicas, haverá uma reserva às pessoas autodeclaradas pretas/pardas proporcional a essas populações no estado no qual está instalada a IFES.
A reserva de vagas priorizará o acesso às pessoas com deficiência, destinando pelo menos 10% do conjunto das vagas para estudantes nessa condição.