Imagem de fundo

De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de 2014...

De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece critérios para implantação, organização e funcionamento do Projeto de Educação em Tempo Integral e normatiza medidas a serem adotadas pelas Unidades de Ensino, em seu Artigo 6º, dispõe que as atividades a serem desenvolvidas no Projeto serão organizadas a partir:


A

dos referenciais nacionais que, atualmente, são encontrados na Base Nacional Comum curricular.


B

das diretrizes emanadas pelo Plano Pedagógico Municipal, responsável pelos currículos das escolas.


C

dos conteúdos sugeridos pelo Ministério da Educação e de acordo com os livros didáticos.


D

da matriz curricular específica de cada Unidade Escolar, de acordo com a etapa de ensino.


E

do Projeto Político Pedagógico comum e coletivo, produzido pelas escolas municipais da região.