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De acordo com o Decreto nº 258, de 29 de dezembro de 2014, que estabelece critérios para implantação, organização e funcionamento do Projeto de Educação em Tempo Integral e normatiza medidas a serem adotadas pelas Unidades de Ensino, em seu Artigo 6º, dispõe que as atividades a serem desenvolvidas no Projeto serão organizadas a partir:
dos referenciais nacionais que, atualmente, são encontrados na Base Nacional Comum curricular.
das diretrizes emanadas pelo Plano Pedagógico Municipal, responsável pelos currículos das escolas.
dos conteúdos sugeridos pelo Ministério da Educação e de acordo com os livros didáticos.
da matriz curricular específica de cada Unidade Escolar, de acordo com a etapa de ensino.
do Projeto Político Pedagógico comum e coletivo, produzido pelas escolas municipais da região.