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Segundo as Diretrizes Nacionais, a Educação em Direitos...

Segundo as Diretrizes Nacionais, a Educação em Direitos Humanos tem por base os seguintes princípios:

Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - dignidade humana;

II - igualdade de direitos;

III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

IV - laicidade do Estado;

V - democracia na educação;

VI - transversalidade, vivência e globalidade;

VII - sustentabilidade socioambiental.

Para a Profª Vera Candau: “A expressão ‘educação em direitos humanos’ tem sido objeto de muitos debates. Existem diferentes concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas.”

Podemos afirmar que, academicamente, algumas estão centradas fundamentalmente na perspectiva da igualdade e, outras, mais recentes, procuram:


A

organizar as tendências contemporâneas.


B

articular a perspectiva da igualdade e da diferença.


C

socializar os debates e popularizar as discussões.


D

centrar as discussões nas questões dos direitos dos cidadãos.


E

deixar de lado essas questões que provocam polêmicas.