

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Hilário é Supervisor de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino do Estado de São Paulo e em seu setor atuam três Diretores de Escola substitutos, novos na função. Para orientá-los quanto a procedimentos disciplinares, Hilário deverá explicar-lhes que, de acordo com o art. nº 268 da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, a apuração de infrações disciplinares é realizada mediante Sindicância ou Processo Administrativo e para o possível infrator
é facultada a ampla defesa, apenas quando a falta disciplinar requerer a pena de demissão.
são vedados o contraditório e a ampla defesa.
é possível a apresentação de até três provas ou testemunhos em sua defesa.
são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
é concedida a defesa, apenas se a falta disciplinar implicar em repreensão.