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Conforme o documento “Algumas questões sobre apuração preliminar”, São Paulo – SEE (2013), para a conclusão da investigação e o convencimento da autoridade que irá opinar sobre o arquivamento do processo ou a instauração do devido procedimento disciplinar, é
facultativa a transcrição completa de todos os depoimentos.
indispensável parecer conclusivo da comissão, apenas nos casos em que ela opine pelo arquivamento do processo.
obrigatória a transcrição completa de todos os depoimentos, pois esses dados são indispensáveis para aqueles fins.
facultativo o parecer conclusivo da comissão.
dispensável a transcrição completa dos depoimentos, devendo-se só apresentar o que for relevante para aqueles fins.