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De acordo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, artigo 31, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns, entre as quais é correto citar
carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuída por um mínimo de cento e oitenta dias de trabalho educacional;
promoção de medidas de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), o sexismo e o racismo.
controle de frequência pela instituição de educação infantil, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas.
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
atendimento à criança de, no mínimo, cinco horas diárias para o turno parcial e de oito horas para a jornada integral.