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Pela Portaria SME nº 69/2018 – Campinas, para o processo de...

Pela Portaria SME nº 69/2018 – Campinas, para o processo de aceleração dos alunos com superdotação, é necessário


A

relatório, registros e avaliações da trajetória escolar do aluno, realizados pela equipe de educação especial, que comprovem a superdotação quanto à evolução escolar; autorização da família aprovada em consenso com Conselho de Ciclo.


B

avaliação e relatório do professor da sala comum e do AEE; autorização da família aprovada em consenso com Conselho de Ciclo; sem necessidade de avaliações e relatórios da equipe de profissionais que comprovem a superdotação.


C

análise de laudos médicos, quando houver; relatórios e resultados das avaliações pedagógicas do professor do AEE; evolução escolar com aprovação da família em consenso com Conselho de Ciclo.


D

relatório do professor da sala de recursos e da equipe de profissionais que contemple habilidades e competências atingidas; recomendações sobre as possibilidades de novas alternativas educacionais e autorização da família aprovada em consenso com Conselho de Ciclo.


E

laudo médico ou da equipe de profissionais que comprove a superdotação; avaliação pedagógica da equipe docente com registros e as avaliações da trajetória escolar do aluno e avaliação pedagógica com habilidades e competências atingidas.