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José é um aluno com deficiência múltipla, cadeirante, com dificuldades visuais e auditivas, e está matriculado no 6º ano de uma escola municipal de Campinas. A professora da turma consulta a direção da escola sobre a possibilidade de conceder a terminalidade específica à José. Para a certificação do ensino fundamental por terminalidade específica deve ser assegurado o disposto na LDB (Lei nº 9.394/96) e a Portaria SME nº 69/2018 (Regimento Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino de Campinas), que determinam a escolaridade com a duração
de todas as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) para alunos ingressantes em idade própria no ensino fundamental, para os alunos com grave deficiência.
mínima de dois anos de escolaridade e avaliação médica que confirme a não continuidade nos estudos, independentemente do nível de escolaridade atingida pelo aluno.
mínima de nove anos, obrigatória para alunos ingressantes em idade própria no ensino fundamental, para os alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla.
mínima de três anos do ensino fundamental e avaliação multidisciplinar que ateste a impossibilidade de continuação nos estudos dos alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla.
de todos os nove anos de escolaridade obrigatória para alunos ingressantes em idade própria do ensino fundamental, para todos os alunos público-alvo da educação especial.