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É correto afirmar que, conforme o artigo 31 da LDBEN nº 9.394/1996, uma das regras comuns à organização da Educação Infantil, dentre outras, é:
avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças com o objetivo de promoção para o ensino fundamental.
carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um total de 180 (cento e oitenta) dias letivos.
atendimento à criança de no mínimo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas.
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.