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A Resolução CNE/CEB no 2, de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, destaca que a educação especial, como modalidade da Educação Básica, considerará
as individualidades e especificidades dos educandos, público alvo da educação especial, considerando a idade cognitiva e cronológica para a adaptação do educando ao grupo.
as situações singulares, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos.
os tempos e ritmos escolares dos educandos com deficiência, pautados em princípios éticos e políticos para definição das estratégias para acesso ao currículo e adaptação ao ambiente escolar.
o diagnóstico da deficiência para considerar as singularidades e especificidades de cada caso, visando ao desenvolvimento e à aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial.
as possibilidades de permanência na sala comum ou sala especial em acordo com o proposto na legislação vigente, respeitando a organização familiar e os relatórios pedagógicos.