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No que diz respeito à relação entre os profissionais da Educação Infantil e as famílias, os documentos oficiais nacionais definem que o atendimento aos direitos da criança em sua integralidade depende, entre outros aspectos, do respeito e da valorização das diferentes formas em que as famílias se organizam. Tendo isso em vista, o Parecer CNE/CEB no 20/2009 determina que eventuais preocupações dos professores sobre a forma como algumas crianças parecem ser tratadas em casa (descuido, violência, discriminação, superproteção e outras) devem ser
mantidas em sigilo absoluto, obedecendo aos deveres éticos do professor perante o compromisso de acolher as diferentes formas de organização familiar e respeitar as opiniões dos pais sobre seus filhos.
comunicadas, pelos professores, diretamente aos familiares envolvidos, a fim de conduzir a situação de forma discreta e respeitosa.
discutidas diretamente com a criança envolvida, a fim de conduzir a situação de forma pedagógica e didática, respeitando o escopo estritamente escolar.
discutidas com a direção de cada instituição, para que formas produtivas de esclarecimento e eventuais encaminhamentos possam ser pensados.
documentadas em diário de classe a fim de ser apresentado apenas em caso de o Conselho Tutelar recorrer à escola para colher testemunhos.